PORTARIA GM/MPO Nº 444, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

0

30.000.000

30.000.000

TOTAL

0

0

0

0

30.000.000

30.000.000

ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

30.000.000

0

30.000.000

0

0

0

30.000.000

0

30.000.000